Isenções de Limitadores de Velocidade: Quais os Veículos Isentos no Reino Unido?
Isenções de Limitadores de Velocidade: Quais os Veículos Isentos no Reino Unido?
Embora os limitadores de velocidade sejam um requisito legal para a maioria dos veículos de mercadorias pesadas e veículos de transporte de passageiros no Reino Unido, existem isenções específicas escritas na legislação. Compreender quais os veículos isentos — e quais não estão — evita erros de conformidade que poderiam resultar em ação de fiscalização da DVSA.
Este artigo fornece uma lista completa de isenções de limitadores de velocidade ao abrigo da lei do Reino Unido, com orientação prática para os operadores de frotas.
A Regra Geral
O ponto de partida é que todos os veículos de mercadorias com peso bruto máximo (GVW) superior a 3,5 toneladas e todos os veículos a motor adaptados para transportar mais de 8 passageiros devem estar equipados com um limitador de velocidade. A velocidade definida é de 90 km/h (56 mph) para veículos de mercadorias e 100 km/h (62 mph) para veículos de passageiros.
As isenções são a exceção, não a regra. A maioria dos veículos comerciais nas estradas do Reino Unido requer um limitador de velocidade. As isenções listadas abaixo são estreitamente definidas.
Categorias de Veículos Isentos
1. Veículos dos Serviços de Emergência
Os veículos utilizados pelos serviços de emergência estão isentos dos requisitos de limitadores de velocidade quando utilizados para fins de serviço de emergência. Isto inclui veículos de bombeiros e dos serviços de combate a incêndios, ambulâncias e veículos de emergência médica, e veículos policiais.
A isenção aplica-se ao veículo, não ao serviço. Uma carrinha administrativa de um corpo de bombeiros não se qualifica para a isenção. A isenção abrange os veículos que podem necessitar de exceder os limites de velocidade normais ao responder a emergências — o racional sendo que um limitador de velocidade poderia impedir o veículo de chegar a um incidente a tempo.
Note-se que alguns serviços de emergência colocam voluntariamente limitadores de velocidade em veículos que não são de resposta a emergências nas suas frotas (automóveis de serviço, veículos de transporte, veículos de armazém). Esta é uma decisão de gestão de frotas em vez de um requisito regulatório.
2. Veículos Militares
Os veículos pertencentes às Forças Armadas estão isentos dos requisitos de limitadores de velocidade. Isto abrange os veículos pertencentes ou operados pelo Ministério da Defesa, incluindo o Exército Britânico, a Marinha Real e a Força Aérea Real.
A isenção aplica-se a veículos militares utilizados para fins militares. Os veículos civis sob contrato com o MoD não se qualificam automaticamente — devem cumprir os requisitos normais de limitadores de velocidade, a menos que estejam especificamente isentos nos termos do seu contrato.
3. Veículos Que por Design Não Conseguem Exceder o Limite de Velocidade
Os veículos que são incapazes de exceder o limite de velocidade relevante (90 km/h para veículos de mercadorias, 100 km/h para veículos de passageiros) por design não requerem a instalação de um limitador de velocidade. A lógica é simples: não há necessidade de um dispositivo que impeça o veículo de exceder uma velocidade que fisicamente não consegue atingir.
Esta isenção é relevante para certos veículos especializados com rácios de potência-peso muito baixos, como veículos de grandes dimensões e peso fortemente carregados (veículos de transporte de cargas pesadas a operar sob ordens STGO), alguns veículos agrícolas quando utilizados em vias públicas, e certos veículos especializados de movimento lento (varredoras de ruas, veículos de recolha de resíduos).
No entanto, os operadores devem ser cuidadosos ao reivindicar esta isenção. Se o veículo é fisicamente capaz de exceder o limite de velocidade — mesmo numa descida — a isenção não se aplica. A DVSA tem uma visão prática: se o veículo poderia exceder o limite em qualquer condição de operação realista, é necessário um limitador de velocidade.
4. Veículos Utilizados Apenas para Manutenção da Ordem Pública ou Defesa Civil
Os veículos utilizados exclusivamente para manutenção da ordem pública (veículos anticortejos, por exemplo) ou para fins de defesa civil podem estar isentos. Esta é uma isenção estreita que na prática se aplica a muito poucos veículos.
5. Veículos em Testes Rodoviários
Os veículos em testes rodoviários por fabricantes ou organizações de teste aprovadas estão isentos durante o período de teste. Isto permite que os fabricantes de veículos e as empresas de engenharia testem os veículos a velocidades acima do limiar normal do limitador de velocidade para fins de desenvolvimento e certificação.
Esta isenção não abrange a operação comercial normal. Um veículo que foi testado não está isento dos requisitos de limitadores de velocidade quando entra em serviço regular.
6. Veículos Históricos
Não existe uma isenção geral para veículos históricos com base apenas na idade. No entanto, os veículos que foram fabricados antes de os requisitos de limitadores de velocidade entrarem em vigor (1988 para novos veículos de mercadorias, 1992 para veículos de mercadorias em serviço) e que não foram substancialmente modificados podem qualificar-se para uma isenção em certas circunstâncias. A questão fundamental é se o veículo estava sujeito a requisitos de limitadores de velocidade no momento da sua fabrico ou primeiro registo.
Na prática, muito poucos veículos comerciais históricos ainda estão em serviço comercial regular. Os que estão — tipicamente em eventos de património ou para transporte especializado — devem procurar orientação específica junto da DVSA.
Equívocos Comuns
”O meu veículo faz percursos curtos, por isso está isento”
Não existe isenção baseada em quilometragem ou comprimento de viagem. Um veículo de mercadorias acima de 3,5 toneladas requer um limitador de velocidade independentemente de percorrer 100 milhas por dia ou 10 milhas por dia.
”O meu veículo opera apenas em terreno privado, por isso está isento”
Se o veículo alguma vez circular em vias públicas — mesmo brevemente, entre locais ou para abastecimento — requer um limitador de velocidade. A isenção só se aplica se o veículo nunca utilizar vias públicas. Os veículos agrícolas que operam exclusivamente em terras agrícolas e são transportados entre localizações num reboque qualificar-se-iam, mas isto é incomum para veículos acima de 3,5 toneladas.
”As carrinhas com menos de 3,5 toneladas estão isentas”
Isto não é uma isenção — as carrinhas com menos de 3,5 toneladas nunca estiveram sujeitas ao requisito de limitadores de velocidade em primeiro lugar. O regulamento aplica-se a veículos de mercadorias que excedem 3,5 toneladas de GVW. Os veículos abaixo deste limiar estão fora do âmbito do regulamento.
”Tenho um limitador de velocidade no ECU, portanto não preciso de um dispositivo separado”
Alguns fabricantes de veículos incorporam funcionalidade de limitação de velocidade no sistema de gestão do motor. Se isto satisfaz o requisito regulatório depende de o sistema incorporado ter homologação de tipo EU/ECE R89, estar devidamente selado e ser à prova de adulteração, e estar documentado com uma placa de limitador de velocidade.
Muitos sistemas de limitação de velocidade de fábrica não satisfazem todos estes requisitos. Verifique junto do fabricante do veículo e, em caso de dúvida, instale um limitador de velocidade de pós-venda aprovado.
Se Não Tiver a Certeza
Se não tiver certeza se os seus veículos requerem limitadores de velocidade, a abordagem segura é mandá-los instalar. O custo de instalar um limitador de velocidade AutoKontrol é modesto em comparação com as consequências do incumprimento — avisos de proibição da DVSA, multas e potencial ação sobre a licença de operador.
Contacte a AutoKontrol para aconselhamento sobre os seus veículos e circunstâncias específicas. Podemos confirmar se os seus veículos requerem limitadores de velocidade e, se sim, fornecer um orçamento para fornecimento e instalação.
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